(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

INTEGRITY SELLING

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

INTEGRITY SELLING
Processo INPI
820706728
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120122838 (24/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INTEGRITY SOLUTIONS HOLDINGS, LLC Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
INTEGRITY SOLUTIONS, LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
28 de abril de 1998
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2701Renovação11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2334RenovaçãoEsta publicação29/09/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2031Transferência08/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2031Transferência08/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1657Registro08/10/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1645Recurso provido16/07/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1519Recurso15/02/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1501Indeferimento13/10/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1435Publicação23/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.