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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2015

DRAGON DE LONGHI

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
ArquivamentoRPI nº 2334, 29 de setembro de 2015MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818957409
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850120028141 (06/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DE' LONGHI APPLIANCES S.R.L. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:CONFORME OS ARTIGOS 216 E 217 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
DE' LONGHI APPLIANCES S.r.l.
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
30 de novembro de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2334ArquivamentoEsta publicação29/09/2015

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  4. RPI nº 2271Petição15/07/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2023Renovação13/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1490Transferência27/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1440Registro28/07/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1425Deferimento14/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1384Publicação10/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.