DRAGON DE LONGHI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850120028141 (06/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DE' LONGHI APPLIANCES S.R.L. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:CONFORME OS ARTIGOS 216 E 217 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- DE' LONGHI APPLIANCES S.r.l.
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 30 de novembro de 1995
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2334ArquivamentoEsta publicação29/09/2015
Arquivamento de petição por falta de procuração
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.