MARVEL COMICS M
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130119568 (25/06/2013) Petição (tipo): Aditamento a manifestação sobre caducidade (363.13) (spv) Requerente: MARVEL CHARACTERS, INC Detalhes do despacho:Tendo em vista a homologação de desistência da petição de caducidade, conforme publicado na RPI 2275, de 12/08/2014.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130075915 (26/04/2013) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) (spv) Requerente: MARVEL CHARACTERS, INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a homologação de desistência da petição de caducidade, conforme publicado na RPI 2275, de 12/08/2014.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130032612 (25/02/2013) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MARVEL CHARACTERS, INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a homologação de desistência da petição de caducidade, conforme publicado na RPI 2275, de 12/08/2014.
Sobre a marca
- Titular
- MARVEL CHARACTERS, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de julho de 1993
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
20Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2334PetiçãoEsta publicação29/09/2015
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2334PetiçãoEsta publicação29/09/2015
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2334PetiçãoEsta publicação29/09/2015
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.