Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015
CHEF DE CUISINE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída a expressão "BATATA PALHA" conforme especificação complementar apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- LUA NOVA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 62.461.140/0001-14
- Procurador ou escritório
- Solmark Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2333DeferimentoEsta publicação22/09/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.