Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015
FONTE DA BELEZA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
FONTE DA BELEZA
- Processo INPI
- 905770277
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Nota: Alterado o nome da titular requerente em conformidade com o documento retificador constante da petição inicial do depósito do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- DEURINADJA FONTE VIEIRA MORI
- 16.518.447/0001-97
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2333DeferimentoEsta publicação22/09/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.