Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015
FIORI DI CAMPI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FIORI DI CAMPI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME.
- 10.618.049/0001-66
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2333DeferimentoEsta publicação22/09/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.