IGREJA DA VIDA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 905740211
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817400303 (IGREJA DE NOVA VIDA), Processo 821046063 (IGREJA PENTECOSTAL DE NOVA VIDA), Processo 821046136 (IGREJA PENTECOSTAL DE NOVA VIDA) e Processo 820327913 (IPNV IGREJA PENTECOSTAL DE NOVA VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MARCELO ALEXANDRE MARTINS DA SILVA 01376834723
- 13.088.973/0001-76
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2333IndeferimentoEsta publicação22/09/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.