Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015
MN LAMEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2333, 22 de setembro de 2015MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANDREA HARUMI MATSUDA - ME.
- 15.666.121/0001-44
- Procurador ou escritório
- Seta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
- RPI nº 2333DeferimentoEsta publicação22/09/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.