Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015
PEIXARIA DO JUVENAL Saúde com Sabor
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2321, de 30/06/2015, tendo em vista incorreção na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- OLIVEIRA E COUTINHO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- 12.398.138/0001-70
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2333DeferimentoEsta publicação22/09/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.