Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015
CONVIDARTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DEBORA APARECIDA PINTO- ME
- 14.282.914/0001-05
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2333DeferimentoEsta publicação22/09/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.