Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015
BE.LED
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao despacho de deferimento publicado na RPI 2320, de 23/06/2015, para correção de apostila.
Sobre a marca
- Titular
- AUTOPOLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 01.225.205/0001-38
- Procurador ou escritório
- Silvio Lopes & Associados
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2333DeferimentoEsta publicação22/09/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.