Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015
UR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos produtos, tendo em vista o registro 903273233, referente à marca UR, do requerente, idêntica à presente marca, para não configurar dualidade de marcas.
Sobre a marca
- Titular
- ARTHEZ INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
- 94.361.664/0001-20
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2333DeferimentoEsta publicação22/09/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.