Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015
DONAREPA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2333, 22 de setembro de 2015MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Cometa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2333DeferimentoEsta publicação22/09/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.