Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015
MODULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MODULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
- 11.542.054/0001-03
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2333RegistroEsta publicação22/09/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.