Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015
ERA UMA VEZ... ...EM INGLÊS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850150059789 (24/03/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: PAULA FOLHAS CAPELLA 12739862881 Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O pedido de registro está na época de exame de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- PAULA FOLHAS CAPELLA 1273982881
- 14.788.331/0001-42
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2333DeferimentoEsta publicação22/09/2015
Deferimento do pedido
- RPI nº 2333Retificação22/09/2015
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.