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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015

IMPERIUM DA MODA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2333, 22 de setembro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
830847324
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida melhor adequação da especificação à classe de produtos reivindicada através da exclusão da expressão "INDÚSTRIA" e inclusão da expressão "INCLUÍDOS NESTA CLASSE". Como também, excluídos da especificação itens não pertencentes à mesma ("COMÉRCIO DE-" pertence à NCL 35).

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ SERGIO VIANA FRANÇA
05.799.397/0001-47
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2355Arquivamento23/02/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2333DeferimentoEsta publicação22/09/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2138Oposição27/12/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2100Publicação05/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.