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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015

DUAL TEC

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2333, 22 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

DUAL TEC
Processo INPI
819970476
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120131179 (03/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HONEYWELL INTERNATIONAL INC. Procurador: BUSCO MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
HONEYWELL INTERNATIONAL INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de julho de 1997
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2699Renovação27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2333RenovaçãoEsta publicação22/09/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1916Transferência25/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1915Transferência18/09/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1652Registro03/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1629Deferimento26/03/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1479Oposição11/05/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.