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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015

PRIBA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2333, 22 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PRIBA
Processo INPI
800370708
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120176068 (15/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE Cessionário: TOFAR COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120130441 (02/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TOFAR COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
TOFAR COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI
10.505.429/0001-94
Procurador ou escritório
M. L. (pessoa física)
Data de depósito
15 de dezembro de 1980

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2703Petição25/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2701Renovação11/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2691Petição02/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2333RenovaçãoEsta publicação22/09/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2333PetiçãoEsta publicação22/09/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1841Renovação18/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1170Renovação04/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.