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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015

JUMBO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2333, 22 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

JUMBO
Processo INPI
200071629
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850120228382 (27/12/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CENCOSUD S/A Procurador: TATIANA CAMPELLO LOPES Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de dezembro de 1970
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2351Caducidade26/01/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2333CaducidadeEsta publicação22/09/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2239Renovação03/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2208Caducidade30/04/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1846Registro23/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO. O certificado de prorrogação de registro, estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1820Registro22/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1714Exigência11/11/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1117Renovação28/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.