Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015
BIOESENSE MANIPULAÇÃO FARMACÊUTICA E COSMÉTICA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos a produção de todos os itens elencados nas especificações ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida.
Sobre a marca
- Titular
- L. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2332ExigênciaEsta publicação15/09/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.