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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

BIOESENSE MANIPULAÇÃO FARMACÊUTICA E COSMÉTICA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
905710878
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos a produção de todos os itens elencados nas especificações ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
L. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2466Registro10/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2458Deferimento14/02/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2360Sobrestamento29/03/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2344Exigência08/12/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2332ExigênciaEsta publicação15/09/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2212Publicação28/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.