Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015
CBA AGRO BOI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIOGO - PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - EPP
- 05.999.274/0001-50
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2332DeferimentoEsta publicação15/09/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.