Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015
SHIHAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alteração na especificação tendo em vista que os referidos itens mencionados já se encontram protegidos pelo registro nº 819730165.
Sobre a marca
- Titular
- SHI-HAN ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
- 60.462.124/0001-10
- Procurador ou escritório
- Cpa Central Paulista De Assessoria S
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2332DeferimentoEsta publicação15/09/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.