Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015
COZINHANDO IDEIAS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente procuração outorgada pelo requerente do pedido de registro de marca, uma vez que a procuração protocolizada foi outorgada pela empresa "PRAIA DO FUTURO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME".
Sobre a marca
- Titular
- FUN TV COMUNICAÇÕES CULTURAIS LTDA
- 15.175.546/0001-50
- Procurador ou escritório
- VERONICA MONTENEGRO AGENCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2332ExigênciaEsta publicação15/09/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.