Duplex
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823213676 (DUPLEX EUROPA), Processo 823997677 (EUROPA DUPLEX), Processo 821995596 (DUPLEX PACK) e Processo 007213816 (DUPLEXCOTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscim
Sobre a marca
- Titular
- PAPELARIA E LIVRARIA DUPLEX 73 LTDA ME
- 14.671.096/0001-24
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
2- RPI nº 2332IndeferimentoEsta publicação15/09/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.