ABSOLUT REVITALIZER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905118260 (ABSOLUT COUNTRY OF SWEDEN ELYX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nºs 826121985, 827591535, 901280828, 830708863, 903166828, 905281918, 840309627, pendentes de solução, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- I. THEVES EPP
- 12.070.705/0001-64
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2332IndeferimentoEsta publicação15/09/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.