Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015
ABARÉ PIZZARIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- STRONG UNION S/A
- 39.537.364/0001-40
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2332DeferimentoEsta publicação15/09/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.