APAMED
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903118963 (APRAMED-APARELHOS MÉDICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150034019 (20/02/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: APAMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - ME Detalhes do despacho:Destituído o procurador PAULO HIDELBERTO BRAGA MESQUITA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- APAMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - ME
- 10.619.981/0001-03
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2332IndeferimentoEsta publicação15/09/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2332Petição15/09/2015
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.