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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

CONE MED

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
905293932
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONE S.A.
11.860.795/0001-24
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
15 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2358Arquivamento15/03/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2332DeferimentoEsta publicação15/09/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2320Exigência23/06/2015

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.