Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015
DE LA CASA IMÓVEIS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850150085475 (27/04/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DE LA CASA CORRETORA E ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O pedido já foi objeto de exame técnico.
Sobre a marca
- Titular
- DE LA CASA CORRETORA E ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA
- 12.462.524/0001-83
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2332RegistroEsta publicação15/09/2015
Concessão de registro
- RPI nº 2332Retificação15/09/2015
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.