Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015
CAMARAO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI RPI 2307, de 24/03/2015, tendo em vista a alteração na especificação solicitada pelo requerente.
Sobre a marca
- Titular
- MESILAR S.A.
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2332DeferimentoEsta publicação15/09/2015
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.