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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

Diamante PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Diamante PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA
Processo INPI
904782573
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MAIRA CARDOSO DE LIMA - ME
84.617.406/0001-08
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
8 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2360Arquivamento29/03/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2332DeferimentoEsta publicação15/09/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2306Sobrestamento17/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.