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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

amor de criança

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 24

Sinal publicado

Processo INPI
902691503
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AMOR DE CRIANCA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA ME
10.788.145/0001-52
Procurador ou escritório
J. G. (pessoa física)
Data de depósito
15 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2364Arquivamento26/04/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2332DeferimentoEsta publicação15/09/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2316Sobrestamento26/05/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2094Oposição22/02/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.