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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

NUTRI-CANTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
902070754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120168546 (02/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Cessionário: ERIKA CATIA FORTES RAÇÕES ME

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DANILO A. DE F. VIANA RAÇÕES
24.216.868/0001-91
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2768Renovação23/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2332PetiçãoEsta publicação15/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2167Deferimento17/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.