Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015
Natural Brasil
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificação do deferimento, publicado na RPI 2320, de 23/06/2015, tendo em vista incorreção na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- SELEON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 54.291.299/0001-00
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2332DeferimentoEsta publicação15/09/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.