Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015
NEOLAC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VACCINAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 21.820.014/0001-21
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2332DeferimentoEsta publicação15/09/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)