FRUTIFERA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827987200 (FRUTIFERA BEM ESTAR BEM) e Processo 900456183 (FRUTIFERA BEM ESTAR BEM PITADAS DE RITMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de n° 827987161 (FRUTIFERA BEM ESTAR BEM), 827987170 (FRUTIFERA BEM ESTAR BEM), 827987188 (FRUTIFERA BEM ESTAR BEM) e 827987196 (FRUTIFERA BEM ESTAR BEM) ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- FRUTÍFERA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 11.867.742/0001-35
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2332IndeferimentoEsta publicação15/09/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.