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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

FRUTIFERA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Processo INPI
830834702
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827987200 (FRUTIFERA BEM ESTAR BEM) e Processo 900456183 (FRUTIFERA BEM ESTAR BEM PITADAS DE RITMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de n° 827987161 (FRUTIFERA BEM ESTAR BEM), 827987170 (FRUTIFERA BEM ESTAR BEM), 827987188 (FRUTIFERA BEM ESTAR BEM) e 827987196 (FRUTIFERA BEM ESTAR BEM) ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
FRUTÍFERA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
11.867.742/0001-35
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2332IndeferimentoEsta publicação15/09/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2122Oposição06/09/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2091Publicação01/02/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.