Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015
LIVRE EXPRESSÃO EDITORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação de serviços itens genéricos ou não pertencentes à classe reivindicada. "IMPRESSÃO DE LIVROS" pertence à NCL(9)40.
Sobre a marca
- Titular
- JEFFERSON BORGES EDITORA
- 08.888.892/0001-10
- Procurador ou escritório
- Stark Registro de Marcas
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2332DeferimentoEsta publicação15/09/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.