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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

FN40GL

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 13

Sinal publicado

FN40GL
Processo INPI
829887440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140167600 (20/08/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: FN HERSTAL S.A. Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Processo encaminhado para o setor responsável, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis ao prosseguimento do seu trâmite.

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Sobre a marca

Titular
FN HERSTAL SA
Data de depósito
12 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 13

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2333Registro22/09/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2332RetificaçãoEsta publicação15/09/2015

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2277Deferimento26/08/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2118Publicação09/08/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2117Despacho anulado02/08/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2065Deferimento03/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.