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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

NEWEDGE THE PULSE OF FINANCE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
829570730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829271236 (NEWEDGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FIMAT INTERNATIONAL BANQUE SA - FIMAT BANQUE
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
29 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2332IndeferimentoEsta publicação15/09/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1987Publicação03/02/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1945Publicação15/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.