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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

FIFTY

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

FIFTY
Processo INPI
829509364
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120169401 (03/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MOBY PARTS E BIKES LTDA. Procurador: CESAR PEDUTI NETO Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A ANOTAÇÃO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS - PROCESSO Nº 02149-2011-001-11-00-0 - OF. Nº 001 - 00085/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 235690.

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Sobre a marca

Titular
BRASIL & MOVIMENTO S/A.
84.489.996/0001-30
Procurador ou escritório
A. G. (pessoa física)
Data de depósito
8 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2643Petição31/08/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2622Extinção06/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2338Judicial27/10/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2332SobrestamentoEsta publicação15/09/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2280Judicial16/09/2014

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.