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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

UNILINE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
824768191
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120084062 (05/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LUIZ FRANCISCO A. DE MIRANDA & PACCOLA LTDA EPP Procurador: EDUARDO NAKAYAMA Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LUIZ FRANCISCO A. DE MIRANDA & PACCOLA LTDA EPP
03.063.602/0001-86
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2472Extinção22/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2332PetiçãoEsta publicação15/09/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2012Transferência28/07/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1656Publicação01/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.