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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

MEIO AMBIENTE INDUSTRIAL NA T.V.

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

MEIO AMBIENTE INDUSTRIAL NA T.V.
Processo INPI
821810995
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
AMBIENTEPRESS PRODUÇÕES S/S LTDA.
02.954.343/0001-10
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
19 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2853Extinção09/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2427Retificação11/07/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2375Renovação12/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2342Despacho anulado24/11/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2332ExtinçãoEsta publicação15/09/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  6. RPI nº 2317Petição02/06/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1938Transferência26/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1777Registro25/01/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1748Deferimento06/07/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1517Publicação01/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.