3-RHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800120017176 (10/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: 3-RHO INTERRUPTORES AUTOMOTIVOS LTDA Procurador: JEAN CARLO ROSA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- 3-RHO INTERRUPTORES AUTOMOTIVOS LTDA
- 62.848.577/0001-05
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 1990
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2332RenovaçãoEsta publicação15/09/2015
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.