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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

BUCKMAN

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
815016328
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150041249 (02/03/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: R.T. DI NARDO ARTIGOS DO VESTUÁRIO - EIRELI - EPP Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano Detalhes do despacho:Esta petição não é considerada para este tipo de solicitação. Favor utilizar fale conosco.

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150041296 (02/03/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: R.T. DI NARDO ARTIGOS DO VESTUÁRIO - EIRELI - EPP Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano Detalhes do despacho:Esta petição não é considerada para este tipo de solicitação. Favor utilizar fale conosco.

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150143639 (01/07/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: R.T. DI NARDO ARTIGOS DO VESTUÁRIO - EIRELI - EPP Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano Detalhes do despacho:Esta petição não é considerada para este tipo de solicitação. Favor utilizar fale conosco.

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Sobre a marca

Titular
BUCK MODAS VESTUÁRIO EIRELI
22.347.998/0001-38
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
11 de agosto de 1989
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2655Petição23/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2407Exigência21/02/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2342Renovação24/11/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2332RetificaçãoEsta publicação15/09/2015

    Petição de retificação não atendida

  8. RPI nº 2332RetificaçãoEsta publicação15/09/2015

    Petição de retificação não atendida

  9. RPI nº 2332RetificaçãoEsta publicação15/09/2015

    Petição de retificação não atendida

  10. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1922Transferência06/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1824Renovação20/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1611Transferência20/11/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1488Transferência13/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1269Transferência28/03/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1094Registro19/11/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1066Retribuição decenal07/05/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 1048Deferimento02/01/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 1031Despacho04/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.