BUCKMAN
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850150041249 (02/03/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: R.T. DI NARDO ARTIGOS DO VESTUÁRIO - EIRELI - EPP Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano Detalhes do despacho:Esta petição não é considerada para este tipo de solicitação. Favor utilizar fale conosco.
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850150041296 (02/03/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: R.T. DI NARDO ARTIGOS DO VESTUÁRIO - EIRELI - EPP Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano Detalhes do despacho:Esta petição não é considerada para este tipo de solicitação. Favor utilizar fale conosco.
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850150143639 (01/07/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: R.T. DI NARDO ARTIGOS DO VESTUÁRIO - EIRELI - EPP Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano Detalhes do despacho:Esta petição não é considerada para este tipo de solicitação. Favor utilizar fale conosco.
Sobre a marca
- Titular
- BUCK MODAS VESTUÁRIO EIRELI
- 22.347.998/0001-38
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de agosto de 1989
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
19Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2332RetificaçãoEsta publicação15/09/2015
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2332RetificaçãoEsta publicação15/09/2015
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2332RetificaçãoEsta publicação15/09/2015
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.