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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

PELOBOM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

PELOBOM
Processo INPI
813726301
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120122763 (30/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EQUIDE COM. E IND. DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA.ME Procurador: SCORPIONS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 18041040719 DE 08/11/2004, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 813726298.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120104262 (27/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EQUIDE COM. E IND. DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA.ME Procurador: SCORPIONS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
EQUIDE COM. E IND. DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA.ME
57.169.534/0001-63
Procurador ou escritório
Palo Alto Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de setembro de 1987
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2744Extinção08/08/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2332PetiçãoEsta publicação15/09/2015

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2332Renovação15/09/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1778Transferência01/02/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1668Registro24/12/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1645Deferimento16/07/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1018Despacho15/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.