LEGRAND
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800120129873 (01/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LEGRAND FRANCE Procurador: PINHEIRO, NUNES,ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS (PINHEIRO, NUNES, ARNAUD & SCAT Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- L. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- José Moita Horta
- Data de depósito
- 4 de outubro de 1976
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2332RenovaçãoEsta publicação15/09/2015
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.