Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015
OKTOBERFEST ESPÍRITO SANTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Bar e Restaurante Jardim da Penha Ltda-ME
- 39.332.770/0001-77
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2331DeferimentoEsta publicação08/09/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.