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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015

ABRAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2331, 8 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

ABRAL
Processo INPI
905664280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LICENCIAMENTO - ABRAL
02.979.398/0001-85
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
12 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2862Renovação11/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2336Registro13/10/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2331DeferimentoEsta publicação08/09/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.