Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015
bertolucci desde 1990
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída a expressão "cachaça" da imagem da marca e do elemento nominativo, de acordo com a petição de cumprimento de exigência 850150180838, de 14/08/2015.
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANO ALVARENGA BERTOLUCCI
- 15.640.127/0001-42
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2331DeferimentoEsta publicação08/09/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.