Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015
JOÃO PARREIRA Negócios Imobiliários
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JOÃO PARREIRA NEGÓCIOS IMOBILIARIOS LTDA.
- 13.027.162/0001-65
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2331ArquivamentoEsta publicação08/09/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.